Alunos: GILCLEYBSON
JOSE
YONARA
FIDELLIS
REDUÇÃO DA MAIORIDADE
PENAL
Argumentos Contra
A redução da maioridade
penal não é uma saída para resolver o problema da violência juvenil. A gente
entende que o medo da população em relação à sua própria segurança urbana
exista, mas é notório - e os números confirmam isso - que os delitos cometidos
por adolescentes correspondem a menos de 10% do total de crimes cometidos no
País e não constituem o foco de criminalidade no Brasil.
Se analisarmos o perfil do adolescente infrator,
veremos que os delitos graves são em sua maioria contra o patrimônio, o que não
justifica a privação de liberdade desse jovem. Há de se lembrar que
dificilmente um adulto cumpre pena em se tratando de danos contra o patrimônio.
Se formos analisar pelo
lado da reincidência do adolescente infrator, veremos que ela triplica quando
um jovem é mandado para o sistema penal comparado àquele que vai para um
programa socioeducativo.
O que observamos, na verdade,
é que muitas vezes a sociedade e a mídia jogam com a desinformação da população
sobre esses dados, o que termina incorrendo no erro de tomar decisões
equivocadas em relação ao adolescente infrator.
É preciso enxergar o adolescente exatamente como ele
é, com sua visão de mundo e percepção diferentes das do adulto. O tempo, por
exemplo, é encarado de forma diferente pelo adolescente. Três meses, para um
adulto, é quase nada, para o adolescente, é uma eternidade. Então, só o fato de
privar um adolescente da liberdade por até 3 anos de internação já é um grande
castigo.
Outro ponto a se
considerar é a visão que a sociedade tem da adolescência quando se trata das
diferentes classes sociais. Para a classe média, o filho com mais de 18 anos é
ainda uma criança, mas, quando o problema atinge as classes menos favorecidas,
um jovem de 16 anos já deve ser responsabilizado por seus atos como se adulto
fora. É um raciocínio estranho esse da sociedade.
Vemos atualmente,
famílias com filhos de 30 anos ainda morando na casa dos pais e agindo como
adolescentes. Nas elites, aceitamos o prolongamento da adolescência; no
entanto, para os pobres há um movimento contrário, pois ao defender a redução
da maioridade o que se propõe é o encurtamento da adolescência na periferia.
A situação dos
adolescentes em conflito com a lei é hoje amplamente discutida no Congresso
Nacional. A redução da maioridade penal está posta no Senado Federal, em
processo de votação em Plenário. A matéria já passou pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), e já teve sua primeira rodada de votação em 1º de
julho, com um placar muito apertado.
Aguardamos agora a
segunda votação no plenário da Casa e a nossa expectativa é de que não será
alcançada a proporção dos 2/3. Já sabemos que, no interior de alguns partidos
contamos com divergências e o governo e o PSDB já se declararam contra o
rebaixamento da maioridade penal.
Já, na Câmara dos
Deputados, há um conjunto de Projetos de Leis (PLs), com relatoria única que
propõe o aumento do tempo de internação de um adolescente em conflito com a
lei, o que também não é uma saída pois se os programas de atendimento não forem
efetivos podemos aumentar para até 20 anos de internação e isto não mudará o
horizonte desses adolescentes.
Por isso, o Conanda e o
Executivo Federal encaminharam à Câmara o Projeto de Lei no 1.627/2007 que
institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) que deve, a
curto prazo, ampliar e qualificar as ações dirigidas ao adolescente em
cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto e meio fechado. Essa é a
aposta que fazemos e que está em discussão em todo País neste ano, como um dos
temas centrais da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente, a ser realizada em dezembro, em Brasília.
*Carmen Silveira de
Oliveira Subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República,
Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,
Psicóloga, Doutora em Psicologia Clinica (PUC-SP).
Argumentos A favor
A impunidade é a mola
propulsora da violência, seja ela decorrente da brandura de nossas penas, da
morosidade da Justiça assoberbada pela quantidade de processos e da infinidade
de recursos interpostos sobre suas decisões ou da autorização branca dada aos
menores para a realização de crimes.
As pessoas têm que assumir a responsabilidade por seus atos, sejam elas
maiores de idade ou não.
A argumentação de que não podemos condenar os jovens
à prisão porque eles não têm acesso à educação e lazer é falsa e extremamente
preconceituosa. Ela embute em si a idéia de que todos os jovens pobres e
carentes são criminosos. Isso é uma injustiça sem tamanho, haja vista que a
maioria esmagadora dos jovens (pobres ou ricos, carentes ou não) é composta por
pessoas de bem. E mais, eles procuram tornar-se adultos de bem, capazes de
constituir e manter família.
Não é justo uma pessoa
ter direito de tirar a vida de outra e não ser punida por isso, com o argumento
de que é menor de idade e não sabe o que está fazendo.
Pior, muitas vezes reincidindo no crime!!!
A legislação atual, sob
o argumento de proteger o menor, leva ao seu recrutamento para o crime por conta
de sua quase inimputabilidade.
Ou seja, a legislação que deveria defender o menor,
ajudá-lo a tornar-se um adulto de bem, faz exatamente o contrário, coloca-o à
mercê da rede do crime, para servi-la cometendo crimes ou até mesmo assumindo a
autoria de crimes que não cometeu.
Existe também o argumento de que a redução, ou eliminação, da maioridade
penal viria prejudicar o menor pobre. Novamente, puro preconceito.
A maioria esmagadora dos
menores pobres, e ricos também, é boa e não está ligada ao crime. Na verdade,
os menores pobres e carentes seriam os maiores beneficiados pela medida, uma
vez que são eles as maiores vítimas dos menores bandidos, por não terem outra
opção de moradia que não seja as regiões mais violentas.
Não é justo que paguemos com a vida de nossos filhos
uma proteção descabida a pessoas do mal.Sem dúvidas, cabe ao Estado dar
educação, saúde, lazer e segurança aos cidadãos, mas a falta do Estado não pode
dar o direito às pessoas de matarem umas às outras. Se assim fosse, seria a barbárie.
Temos, sim, que cobrar cada vez mais as políticas públicas do Estado, mas
não podemos permitir que sua falta seja uma autorização à barbárie, muito menos
permitir que seja uma falsa sinalização ao menor de que ele pode tudo.
Nossa principal obrigação
é formar pessoas de bem e não, sob o pretexto de estarmos defendendo o menor,
formar um contingente cada vez maior de futuros presidiários.
Toda vez que se fala em
redução, ou eliminação da maioridade penal, aparece o argumento de que não
podemos tomar decisão tão importante em momentos de comoção social.
Ora, quantas vezes já se falou isso e, depois, nada
foi feito? Quantos momentos de comoção social já tivemos e nada foi feito? Será
esse mais um argumento utilizado para não se fazer nada?
Providencias sérias já!
Vamos proteger os menores de bem! Não vamos deixar que a proteção aos menores
criminosos venha contra a segurança e a vida dos menores de bem!
*André Luís Peixoto Leal
Pai de João Cláudio Cardoso Leal, jovem espancado até a morte à saída de uma
boate em 09/08/2000. Diretor Administrativo Financeiro do Convive Comitê
Nacional de Vítimas da Violência.
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